A CEAIC foi criada em 1996, quando da ocorrência visionária dos representantes
da Seccional do Estado do Espírito Santo, merecendo destaque o especial
apoio dado pelo então presidente Dr. Agesandro da Costa Pereira, bem como
pelos colegas Dr.Djalma Frasson e Dra. Ivone VillaNova.
Além disso, o início da caminhada contou sempre com o oportuno apoio
da Escola Superior de Advocacia e seus coordenadores.
O próprio presidente da Seccional nos idos de 1998, já dizia que:
"O governo da Seccional Compete ao Conselho, mas seria bom, segundo nos parece
que nós tivéssemos o conselho da palavra dos jovens, que sofriam
os problemas dos cotidianos. Então foi justamente inspirando nessas idéias
e nesses propósitos que o Espírito Santo, se antecipando, constituiu
a sua Comissão de Novos Advogados."
Felizmente, foi com essa visão e postura de extrema cordialidade e confiança
que a CEAIC se instalou. Fundamental é destacar a infinita dedicação
dos colegas Dr. André Luiz Moreira e Dra. Leandra Maria Rocha, profissionais
de vanguarda sempre dedicados às atividades institucionais e principalmente
a consolidação do CEAIC.
Dentro dessa política de utilização dos jovens valores em
proveito da Seccional, foi aprovada pelo conselho, a resolução 002/96,
que veio a normatizar no âmbito da Seccional a criação e atuação
da Comissão de Advogados em início de Carreira.
O pionierismo capixaba foi tamanho, que para se ter uma idéia, ainda hoje
os debates são intensos no sentido de consolidar uma comissão em
nível Federal, isto porque não há um posicionamento criterioso
do Conselho Federal da OAB no que se refere a instalação e situação
das comissões de advogados iniciantes, ficando tal atuação
e conseqüente normatização à cargo dos advogados no
âmbito de suas Seccionais.
Relevante destacar que a CEAIC/ES, tem o privilégio de ser a primeira Comissão
do país a ser composta exclusivamente por advogados em início de
carreira. Tal conquista foi fundamental e deve ser entendida como um importante
marco para a Comissão, conquista aliás, mais uma vez atribuída
aos pioneiros capixabas.
Não poderia deixar de ser falado aqui, sobre a razão de tudo, ou
seja, os advogados em início de carreira: quem são, até onde
o conceito vai, etc.
Desde a criação da comissão capixaba em 1996, e posteriormente
consolidado na própria Carta de Vitória em 1998, foi definido que
o advogado em início de carreira é aquele que possui até
5 anos de inscrição na Ordem.
Isso quer dizer que é aquele advogado que acabou de chegar à casa
e necessita de maior amparo da instituição.
Na brilhante definição da Dra. Ivone Villanova de Souza, no I Congresso
Nacional de jovens Advogados, realizado em Vitória/ES, em 1995, "Os
jovens advogados não são os que tem pouca idade, mas o que estão
começando na carreira de direito".
A OAB principalmente a Seccional do ES, tem total consciência de que esse
profissional encontra-se buscando uma posição no mercado e que sofre
com veemência os dessabores de um judiciário autoritário e
decadente, dotado de uma estrutura obsoleta e muitas vezes ineficiente, oferecendo
ao advogado um tratamento incompatível com o merecido.
Desde o começo, o papel da CEAIC sempre foi no sentido de obter conquistas
no âmbito da instituição, mesmo sabendo que fazemos parte
de um todo, uno e indivisível, mas era importante extrapolar sua função
meramente auxiliar, procurando obter maior espaço para mostrar o enorme
potencial de sua atuação.
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