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A CEAIC foi criada em 1996, quando da ocorrência visionária dos representantes da Seccional do Estado do Espírito Santo, merecendo destaque o especial apoio dado pelo então presidente Dr. Agesandro da Costa Pereira, bem como pelos colegas Dr.Djalma Frasson e Dra. Ivone VillaNova.
Além disso, o início da caminhada contou sempre com o oportuno apoio da Escola Superior de Advocacia e seus coordenadores.

O próprio presidente da Seccional nos idos de 1998, já dizia que:

"O governo da Seccional Compete ao Conselho, mas seria bom, segundo nos parece que nós tivéssemos o conselho da palavra dos jovens, que sofriam os problemas dos cotidianos. Então foi justamente inspirando nessas idéias e nesses propósitos que o Espírito Santo, se antecipando, constituiu a sua Comissão de Novos Advogados."

Felizmente, foi com essa visão e postura de extrema cordialidade e confiança que a CEAIC se instalou. Fundamental é destacar a infinita dedicação dos colegas Dr. André Luiz Moreira e Dra. Leandra Maria Rocha, profissionais de vanguarda sempre dedicados às atividades institucionais e principalmente a consolidação do CEAIC.

Dentro dessa política de utilização dos jovens valores em proveito da Seccional, foi aprovada pelo conselho, a resolução 002/96, que veio a normatizar no âmbito da Seccional a criação e atuação da Comissão de Advogados em início de Carreira.

O pionierismo capixaba foi tamanho, que para se ter uma idéia, ainda hoje os debates são intensos no sentido de consolidar uma comissão em nível Federal, isto porque não há um posicionamento criterioso do Conselho Federal da OAB no que se refere a instalação e situação das comissões de advogados iniciantes, ficando tal atuação e conseqüente normatização à cargo dos advogados no âmbito de suas Seccionais.

Relevante destacar que a CEAIC/ES, tem o privilégio de ser a primeira Comissão do país a ser composta exclusivamente por advogados em início de carreira. Tal conquista foi fundamental e deve ser entendida como um importante marco para a Comissão, conquista aliás, mais uma vez atribuída aos pioneiros capixabas.
Não poderia deixar de ser falado aqui, sobre a razão de tudo, ou seja, os advogados em início de carreira: quem são, até onde o conceito vai, etc.
Desde a criação da comissão capixaba em 1996, e posteriormente consolidado na própria Carta de Vitória em 1998, foi definido que o advogado em início de carreira é aquele que possui até 5 anos de inscrição na Ordem.

Isso quer dizer que é aquele advogado que acabou de chegar à casa e necessita de maior amparo da instituição.

Na brilhante definição da Dra. Ivone Villanova de Souza, no I Congresso Nacional de jovens Advogados, realizado em Vitória/ES, em 1995, "Os jovens advogados não são os que tem pouca idade, mas o que estão começando na carreira de direito".

A OAB principalmente a Seccional do ES, tem total consciência de que esse profissional encontra-se buscando uma posição no mercado e que sofre com veemência os dessabores de um judiciário autoritário e decadente, dotado de uma estrutura obsoleta e muitas vezes ineficiente, oferecendo ao advogado um tratamento incompatível com o merecido.

Desde o começo, o papel da CEAIC sempre foi no sentido de obter conquistas no âmbito da instituição, mesmo sabendo que fazemos parte de um todo, uno e indivisível, mas era importante extrapolar sua função meramente auxiliar, procurando obter maior espaço para mostrar o enorme potencial de sua atuação.

  
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